TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA MSE DE LIBERDADE ASSISTIDA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRIMEIRA E ÚNICA PASSAGEM DO MENOR INFRATOR. MANUTENÇÃO DA MSE APLICADA. ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO.
As medidas socioeducativas previstas no referido Estatuto são desprovidas de índole punitiva, porquanto buscam a proteção e a reeducação do infante infrator e não o revide pela conduta típica, antijurídica e culpável perpetrada, como ocorre com as penas corporais aplicáveis em regra.
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