Carregando…

DOC. 675.7493.6633.1990

TJRJ. Apelação. Ação declaratória de nulidade com pedidos indenizatórios. Relação de consumo. Falta de informação e indução a erro na contratação. Cartão de crédito consignado. Sentença de parcial procedência. Manutenção. Incialmente, rejeitam-se as preliminares de mérito de decadência e prescrição. Aplica-se ao caso, quanto aos pedidos indenizatórios, o CDC, art. 27, que consagra a prescrição quinquenal. Relação de consumo. Ao negócio jurídico celebrado entre as partes deve ser aplicado o princípio da boa-fé objetiva, que tem função hermenêutica e impõe aos contratantes um padrão de conduta calcado na honestidade e na lealdade, tanto na execução quanto na conclusão do negócio jurídico, valendo ressaltar que o Código Civil a tal princípio fez menção expressa em seu art. 422. Na hipótese, a parte autora afirma que não solicitou cartão de crédito ao banco, ressaltando que o procurou para contrair um empréstimo consignado, porém, para sua surpresa, o crédito concedido através de um cartão de crédito, sendo descontado apenas um valor mínimo em seu contracheque, o que gerou um débito crescente, que causou a perpetuação da dívida. A prática de contratação de empréstimo consignado, em que a instituição financeira apresenta ao consumidor a modalidade através de cartão de crédito, vem se repetindo com assiduidade, não havendo prova de que a contratação diversa da pretendida era de ciência do consumidor. Assim, caberia ao apelante desconstituir as alegações autorais e comprovar a ciência do consumidor no momento da contratação, o que não foi feito (CPC, art. 373, II). Violado, portanto, o dever de informação, previsto no CDC, art. 6º, III. Ademais, o empréstimo nos moldes contratados representa vantagem excessiva para a instituição financeira, prática vedada pelo CDC, art. 39, IV. Verifica-se que a totalidade das faturas foi adimplida através da rubrica «Pagamento Débito em folha» e pouquíssimas vezes, ao longo de 20 anos, foram realizadas compras no cartão de crédito contratado. Assim, o conjunto probatório corrobora com a narrativa autoral, no sentido de que o consumidor pretendia contratar apenas um empréstimo consignado. No tocante ao pleito indenizatório, este se revela evidente, tendo em vista a falha na prestação do serviço, consistente no induzimento a erro do consumidor. Nesse cenário, a quantia de R$6.000,00 fixada na sentença revela-se adequada, atendendo ao caráter punitivo pedagógico da medida. Logo, o prolator da sentença deu correta solução à lide, não merecendo qualquer reparo o julgado. Desprovimento do recurso.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito