TJSP. Agravo de Instrumento - Rescisão contratual e reintegração de posse - Decisão que determinou manifestação da parte autora acerca de proposta dos réus, com ressalva que, recusada, deveria ser cumprida a precedente, para desocupação voluntária, seguindo-se decisão que rejeitou os declaratórios apresentados pelos réus - Discussão - Agravantes alegam direito à retenção da posse pelas benfeitorias até a efetiva indenização, que não teria sido apreciada, e pretendem majoração do prazo para desocupação voluntária - Mérito - Ausente nulidade nas decisões - Decisão que, ante depósito da indenização, determinou expedição de mandado de intimação para desocupação voluntária do imóvel em quinze dias, não foi objeto de recurso - Preclusão - O levantamento do depósito relativo à indenização das benfeitorias está condicionado à desocupação voluntária do bem - A indenização pelas benfeitorias foi garantida por depósito judicial, não havendo dispositivo legal que condicione ao levantamento prévio dos valores - A retenção dos agravantes sobre o bem não deve subsistir, pois a indenização já foi realizada - Decisão mantida - Recurso desprovido na parte conhecida
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