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DOC. 677.3400.6377.5992

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONDOMÍNIO. INDEFERIMENTO. SALDO POSITIVO. RECURSO DESPROVIDO.

Agravo de instrumento interposto por Condomínio contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, mas deferiu o parcelamento das custas em três parcelas mensais, sob pena de extinção do processo. O agravante alega hipossuficiência financeira e requer a reforma da decisão para concessão do benefício da justiça gratuita e dispensa da garantia do juízo. No caso, o condomínio agravante não comprovou sua alegada hipossuficiência, uma vez que os balancetes financeiros indicam saldo positivo que demonstra capacidade para arcar com as custas processuais. A exigência de garantia do juízo para a admissibilidade de embargos à execução fiscal, conforme o Lei 6.830/1980, art. 16, §1º, permanece válida, uma vez que o agravante não comprovou hipossuficiência econômica que justificasse a dispensa dessa garantia. DECISÃO QUE NÃO MERECE REFORMA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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