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DOC. 677.3846.6085.2296

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PERÍCIA PARA ELABORAÇÃO DE PLANTA E MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL. ÔNUS DO ESTADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que, nos autos de pretensão de usucapião extraordinária, indeferiu o pedido de nomeação de perito judicial para a elaboração do memorial descritivo e da planta do imóvel, determinando que a parte autora providenciasse tais documentos no prazo de 60 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. A agravante sustenta hipossuficiência econômica e a pendência de análise do pedido de gratuidade de justiça, invocando jurisprudência que admite a realização da perícia técnica às expensas do Estado nos casos de parte beneficiária da justiça gratuita.

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