TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. SUCESSÃO DE EMPRESAS. EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. REDIRECIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, NO CASO CONCRETO. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO ADMINISTRADOR. MERA INCLUSÃO. SÓCIO QUE ATUOU COMO FIADOR E CONSTA COMO CORRESPONSÁVEL NO TÍTULO EXECUTIVO. INTELIGÊNCIA DO LEI 6.830/80, art. 4º, II. PRECEDENTES.
- Configurada a prática de atos fraudulentos ou de má-gestão, é possível o redirecionamento da execução fiscal, com base nos arts. 124, 133 e 135 do CTN, que preveem a responsabilidade solidária e por sucessão pelas infrações tributárias. A formação de grupo econômico com o objetivo de burlar o fisco caracteriza-se como prática de atos fraudulentos e de má-gestão, enquadrando-se, portanto, nas hipóteses de responsabilidade previstas na legislação.
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