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DOC. 678.2178.4368.0084

TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE BEM À PENHORA. RECUSA PELA FAZENDA PÚBLICA. ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA. PREVALÊNCIA DA PENHORA EM DINHEIRO. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. ÔNUS DO EXECUTADO DE DEMONSTRAR A NECESSIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO DA ORDEM LEGAL. AUSÊNCIA DE PROVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de nomeação de bem imóvel à penhora em execução fiscal, sob o fundamento de que a Fazenda Pública não está obrigada a aceitar bem diverso de dinheiro sem justificativa plausível para afastamento da ordem legal de preferência. O Agravante alegou que a penhora em dinheiro lhe impõe ônus excessivo e que o imóvel oferecido é suficiente para garantir o juízo.

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