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DOC. 678.8138.0208.3772

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - INADIMPLÊNCIA DE TRÊS PARCELAS CONSECUTIVAS - EXCLUSÃO DO CONTRIBUINTE - LEGALIDADE - NOTIFICAÇÃO REGULAR - ACESSO AO SISTEMA PARA EMISSÃO DE DAE - IMPEDIMENTO NÃO COMPROVADO - VIOLAÇÃO AO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO - NÃO CONFIGURAÇÃO.

A exclusão do contribuinte do Programa de Regularização de Créditos Tributários em razão do inadimplemento de três parcelas consecutivas encontra respaldo legal no Decreto 47.210/2017, art. 11. Comprovada a inadimplência de três parcelas consecutivas e a exclusão do programa apenas após o vencimento da terceira parcela não paga, não há que se falar em exclusão prematura ou ilegal, inclusive porque não comprovada a ausência ou a irregularidade da notificação. Não havendo prova robusta da impossibilidade de acesso ao sistema para emissão dos Documentos de Arrecadação Estadual (DAE) e demonstrado o padrão reiterado de pagamentos em atraso, não se sustenta a alegação de impedimento técnico. A alegação de violação ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) não prospera, quando demonstrada a ciência do contribuinte acerca das comunicações realizadas pelo Estado, inclusive com a realização de pagamentos de parcelas em atraso no período questionado. V.v. Na medida em que «ratio ubi eadem est, debet eadem iuris dispositio» (onde a razão é a mesma, a mesma deve ser a disposição do direito), tem-se que o mesmo critério previsto para o arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais nas ações em que dado baixo valor à causa ou cujo proveito econômico seja inestimável ou irrisório deve igualmente ser utilizado para encabrestar o arbitramento desses honorários nas ações em que sobremodo elevado o valor da causa ou cujo proveito econômico seja exorbitante.

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