TJSP. APELAÇÃO. ACIDENTE DE VEÍCULO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESCRIÇÃO.
Colisão entre motocicleta e carro. Autor teve parte da perna amputada. Aplicação do CCB, art. 200. Excepcionalmente, o legislador ao tratar da redação do referido dispositivo, disciplinou que nessa hipótese, o início do prazo prescricional não deveria decorrer a contar da violação do direito, mas, ao revés, da conclusão, no juízo criminal, acerca do fato. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor que foi apurada perante juízo criminal, sendo extinta a punibilidade do réu com a homologação de transação penal, nos termos da Lei 9.099/95, art. 76. Não implementação do prazo trienal do art. 206, §3º, V, do Código Civil. Prazo iniciado com a homologação da transação penal, em 16.10.2009. Demanda ajuizada em 16.10.2012. Prescrição afastada. Inúmeras tentativas frustradas de citação que demonstram a ausência de inércia do autor. Sentença anulada. RECURSO PROVIDO, com determinação de retorno dos autos à origem, para abertura da fase de instrução
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