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DOC. 680.0103.2868.3953

TJSP. DIREITO DE VIZINHANÇA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - TUTELA CONCEDIDA COM FIXAÇÃO DE MULTA - POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO E LIMITAÇÃO - NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM E EXIGÊNCIA DA MULTA (SÚMULA 410 DO E. STJ) - RECURSO PROVIDO EM PARTE.

Fixada a multa para cumprimento da obrigação de não fazer em valor excessivo, possível a sua redução. No entanto, não pode esta ser exigida antes da intimação pessoal da ré, a quem se destina a ordem, com a fixação de prazo razoável para o cumprimento da obrigação de fazer, sem o qual os valores cobrados a esse título são considerados inexigíveis (Súmula 410 do E. STJ).

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