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DOC. 681.4762.9526.3361

TJSP. COMPETÊNCIA. TRIBUTO MUNICIPAL. ITBI.

Obrigação principal de competência das 14ª, 15ª e 18ª câmaras de direito público. Ação versando sobre imposto municipal (ITBI). Competência para conhecer do recurso é das 14ª, 15ª e 18ª Câmaras de Direito Público, as quais têm competência preferencial para as ações relativas a tributos municipais e execuções fiscais municipais, tributárias ou não, nos termos do art. 3º, II, da Resolução 623/13. Reexame necessário não conhecido. Remessa dos autos a uma das Câmaras Especializadas de Direito Público

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