TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VEÍCULO ABALROADO POR COLETIVO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, RECONHECENDO A ILEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO DISSOCIADO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO.
Ação indenizatória em que o autor alega que teve seu veículo atingido por coletivo de propriedade das rés, causando-lhe danos materiais e morais. Sentença de extinção do feito, na forma do CPC/2015, art. 485, VI, reconhecendo a ilegitimidade ativa. Apelo da parte autora, que não se conhece. Recurso inteiramente dissociado dos fundamentos da sentença, que julgou extinto o feito pela ilegitimidade ativa, apelando o autor com fundamentos relativos ao mérito, não apreciados pela sentença. Impugnação específica dos fundamentos da sentença, em respeito aos princípios da dialeticidade, do contraditório e da ampla defesa. Requisito do recurso, na forma do CPC, art. 1.010, III. Exigência que busca viabilizar a defesa da parte contrária, bem como a fundamentação do órgão jurisdicional revisor. Recurso não conhecido. Condenação do recorrente em honorários recursais (art. 85, §11, do CPC).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito