TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Execução de título extrajudicial - Prescrição intercorrente - Insurgência da exequente - Acolhimento - Ação ajuizada em 1990, na vigência do CPC/1973, contagem do prazo conforme tese firmada no IAC RESP 1.604.412/SC - Prazo de 06 anos (01 ano de suspensão obrigatória e 05 anos da prescrição) que se consumou sem que fosse promovida a citação - Noticiado o óbito do executado há mais de 20 anos, o espólio não foi citado por culpa do exequente, que deixou de diligenciar corretamente nesse sentido - Das movimentações processuais mais recentes, extrai-se que o autor foi intimado incontáveis vezes ao longo dos últimos 14 anos para apresentar os dados do inventariante, e se manteve inerte, manifestando-se apenas para requerer outras providências não atinentes ao regular andamento do processo - Prescrição intercorrente verificada, sem aplicação da Súmula 106 do C. STJ ao caso concreto, porquanto a mora na citação se deu por culpa exclusiva do apelante - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO
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