TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE AJUDANTE GERAL. INAPTIDÃO EM EXAME ADMISSIONAL. ESFERA JUDICIAL. LAUDO PERICIAL FAVORÁVEL À AUTORA. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO POR PERSPECTIVA HIPOTÉTICA DE PROGRESSÃO DE DOENÇA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta pelo Município de Bauru contra sentença que julgou procedente ação ordinária ajuizada por candidata a concurso público, declarando a nulidade do ato administrativo que a considerou inapta para o cargo de Ajudante Geral. A autora foi reprovada no exame admissional devido a alterações radiológicas indicativas de espondilodiscoartrose incipiente, constatadas por exame de imagem (ressonância magnética da coluna lombossacra).
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