TJRJ. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c revisão de débito c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais. Fornecimento de energia elétrica. Pedido de desistência formulado no mesmo dia da distribuição. Sentença de extinção do feito, na forma do CPC, art. 485, VIII, determinando o recolhimento das custas. Reforma. Desistência anterior à citação, devido a equívoco no protocolo. O E.STJ fixou entendimento no sentido de que não são devidas as custas iniciais, pois a autora apenas adiantou-se à consequência lógica da falta de pagamento, ou seja, o cancelamento da distribuição, na forma do CPC/2015, art. 290 (EDcl no AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ). Caso concreto, no qual deu-se erro no protocolo e pedido de desistência no mesmo dia. Parte autora que agiu em consonância ao Princípio da Cooperação. Ademais, seu pleito de gratuidade de justiça não apreciado pelo juízo a quo. Deferimento tácito do benefício quando não expressamente indeferido, conforme precedente do STJ (EAREsp. Acórdão/STJ). Deferimento da gratuidade de justiça apenas para o processamento do recurso. Cancelamento da distribuição que se impõe. Jurisprudência e precedentes citados: 0015207-34.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). INÊS DA TRINDADE CHAVES DE MELO - Julgamento: 12/06/2024 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL); EDcl no AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023; 0807310-32.2023.8.19.0028 - APELAÇÃO. Des(a). SÔNIA DE FÁTIMA DIAS - Julgamento: 23/07/2024 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) EAREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Corte Especial, julgado em 18/12/2024, DJEN de 9/1/2025; (0919318-96.2024.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). JOSE ROBERTO PORTUGAL COMPASSO - Julgamento: 25/02/2025 - OITAVA CAMARA DE DIREITO PUBLICO); 0807151-43.2023.8.19.0011 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 12/08/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) PROVIMENTO DO RECURSO.
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