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DOC. 684.5119.6318.7185

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. Mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente da Comissão Especial de Concurso Público para provimento de cargo de professor, alegando desconsideração de documentos na fase de avaliação de títulos, comprometendo sua pontuação. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) a legalidade da atribuição de nota zero na prova de títulos e (ii) a possibilidade de intervenção judicial nos critérios de correção adotados pela banca examinadora. III. Razões de Decidir3. A impetrante aceitou as regras do edital ao se inscrever no concurso, incluindo os critérios de avaliação da prova de títulos. 4. O ato administrativo que atribuiu nota zero goza de presunção de legitimidade, não havendo demonstração de ilegalidade ou inconstitucionalidade que justifique a revisão judicial. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: A inscrição em concurso público implica aceitação das regras do edital, inclusive quanto aos critérios de avaliação. A intervenção judicial nos critérios de correção de provas de concurso público só é admitida em casos de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade, o que não se aplica ao presente caso.

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