TJMG. APELAÇAÕ CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL - ASSINATURA FALSA- PERÍCIA- MAINORAÇÃO- MAJORAÇÃO- REPETIÇÃO DE INDÉBITO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - RECURSO PROVIDO.
Diante da falsidade da assinatura presente no contrato apresentado pelo primeiro apelante, o qual ensejou nos descontos na conta da parte autora, resta configurada a falha na prestação de seus serviços, devendo a apelante responder pelos danos causados à consumidora. Nos casos de responsabilidade objetiva, não se exige prova de culpa do agente para que seja obrigado a reparar o dano. Em relação ao pedido de majoração do valor fixado a título de danos morais, verificamos que razão assiste à parte autora, eis que o valor fixado a título de danos morais está aquém do montante reconhecido na praxe deste Tribunal de Justiça, diante da extensão do dano por ela sofrido e, principalmente, pelo poder econômico da parte apelada, tendo em vista o caráter punitivo/pedagógico da indenização por dano extrapatrimonial. Desnecessária se verificar se houve a comprovação da má-fé do fornecedor para a aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC, e ser devida a devolução em dobro de valores indevidamente cobrados do consumidor, bastando, para tanto, a ocorrência de uma conduta contrária à boa-fé objetiva.
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