TJSP. Apelação. Ação ordinária. Servidora pública estadual. Professora de Educação Básica II. Pretensão à anulação de ato administrativo de indeferimento de licença saúde. Sentença de improcedência. Impossibilidade de reforma. Conforme o Estatuto dos Servidores Públicos de São Paulo, a licença para tratamento da saúde é direito assegurado. Contudo, está condicionado aos critérios do órgão responsável. Decreto Estadual 29.180/1988 que é expresso ao definir que a decisão final sobre o pedido de licença e o seu enquadramento legal caberá exclusivamente ao Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME (art. 39). Conjunto probatório formado nos autos que legitima o ato da Administração. Laudo do IMESC que, elaborado por perito nomeado pelo juízo, concluiu não ter sido comprovada a incapacidade laborativa da parte autora nos períodos descritos, e não haver elementos documentais que indiquem parecer contrário às decisões técnicas do DPME. Sentença mantida. Recurso não provido
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