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DOC. 689.6655.9179.9991

TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA.

Investigador de Polícia. Ato atacado. mensagem oficial 586/2023-CC.mans da Delegacia Seccional de Polícia de Jales, que impôs aos investigadores da Delegacia de Polícia Civil de Santa Fé do Sul o dever de executar as funções que discrimina (conferência e preenchimento do livro de entrada/saída de presos, proceder com a alimentação dos presos, dar cumprimento ao alvará de soltura ou comunicar a Polícia Militar da realização da escolta, conferindo se a documentação para a transferência está correta), quando houver carência de carcereiros policiais. Desvio de função. Inocorrência. Atividades inerentes a toda a categoria policial. CF/88, art. 144, § 4º e art. 140 da Constituição Estadual. Sentença que denegou a segurança. Recurso não provido.

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