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DOC. 690.2604.5733.1282

TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RÉU CONDENADO PELO art. 33, CAPUT E ABSOLVIDO PELO 35, DA LEI 11.343/06. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. I. CASO EM EXAME 1.

Apelante condenado pela prática do crime previsto no art. 33 e absolvido do art. 35, ambos da Lei 11.343/2006. 2. Recurso do Ministério Público pleiteando prolação de decreto condenatório, em desfavor de IGOR MAGALDI DE SOUZA, pela prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 35 3. Recurso da Defesa, no qual requer: a) a reforma da r. sentença, absolvendo-se o apelante, diante das nulidades arguidas: a.1) confissão informal, violação à garantia à não autoincriminação, violação de domicílio e quebra da cadeia de custódia; a.2) a nulidade em razão de violação de domicílio; a.3) novo ¿standard probatório¿ ¿ ausência de imagens de gravação de áudio e vídeo operantes nas viaturas policiais e nas fardas dos agentes de segurança no dia dos fatos em apuração; 4. No mérito, requer a absolvição por ausência de provas, na forma do CPP, art. 386, VII. 5. Subsidiariamente, pugna-se pela desclassificação para o tipo penal descrito na Lei 11.343/06, art. 28, com a consequente absolvição em razão da vedação à mutatio libelli em grau recursal. 6. Caso se entenda pela condenação, pugna-se pelo reconhecimento da atenuante da confissão espontânea na segunda fase, reduzindo-se a pena intermediária aquém do mínimo legal, diante da superação do enunciado da Súmula 231/STJ e, na terceira fase, pugna-se pela aplicação da causa de diminuição de pena da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, em sua fração máxima de 2/3. 7. Por fim, requer que seja deferida a gratuidade de justiça.

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