TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Procuração e título executivo assinados por meio de ferramenta não emitida pelo ICP-Brasil («assinatura eletrônica»). Possibilidade. Inteligência dos Lei 11.419/2006, art. 1º e Lei 11.419/2006, art. 11, 105 do CPC e 10, §2º, da Medida Provisória 2.200-2/2001. Assinaturas do devedor e de duas testemunhas. Desnecessidade de comprovação dos poderes dos representantes legais do credor, pois que a assinatura deste não é exigida para conferir força executiva ao documento particular, nos termos do CPC, art. 784, III. Resguarda-se a possibilidade de eventual impugnação pela parte ex adversa, desde que fundamentada. Determinação para que o feito seja processado. RECURSO PROVIDO com determinação
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