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DOC. 691.8575.4994.2280

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE JURÍDICO. 1.

Cuida-se de Mandado de Segurança que foi impetrado com o fim de cassar a decisão proferida em exame de tutela antecipada, que determinou o bloqueio de valores. O Tribunal Regional extinguiu o feito, sem resolução do mérito, diante da perda superveniente do interesse jurídico. 2. Constata-se, de fato, a perda superveniente do interesse na concessão da segurança, porquanto, em 4/11/2022, foi proferida sentença no feito matriz, mantendo a tutela e julgando procedente em parte a reclamação trabalhista, cenário que atrai a incidência do disposto no item III da Súmula 414/STJ. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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