TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO POR FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS E DO DEPÓSITO DA GARANTIA. INEXISTÊNCIA DE ESTABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta pelo Município de Juiz de Fora contra sentença que extinguiu os Embargos à Execução Fiscal, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, c/c o CPC, art. 290, determinando o cancelamento da distribuição em razão da inércia dos embargantes em recolher as custas iniciais e o depósito de garantia, sem condená-los ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. O recorrente buscava, exclusivamente, a reforma da decisão para que os embargantes fossem condenados nos ônus sucumbenciais, ao argumento de que houve estabilização da relação processual em razão de sua citação e posterior intimação.
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