TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA PELA UNIÃO FEDERAL.
Incompetência absoluta do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para analisar o caso em espeque. Execução Fiscal proposta pela União Federal, portanto, na forma do quanto previsto no art. 108, II e 109, § 4º, da CF/88, assim o presente recurso deverá ser encaminhado para análise junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, máxime porque a atuação do MM. Juízo Estadual de Primeiro Grau de Jurisdição, por delegação, não atrai a competência deste E. Tribunal de Justiça para o julgamento dos recursos decorrentes da demanda originária. Recurso Não Conhecido.
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