TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. COBRANÇA DE TAXAS. PROVIMENTO NEGADO. I.
Caso em Exame. Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo em ação declaratória de relação jurídica de consumo e ilegalidade de cobranças de taxas de conservação e administração. Pedido de tutela provisória de evidência para impedir negativação e cobranças, indeferido por ausência de perigo de dano, dado que a cobrança ocorre desde 2006. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar a legitimidade da agravada para cobrar taxas de conservação de loteamento, considerando a natureza do empreendimento e a existência de cláusula contratual autorizando a cobrança. III. Razões de Decidir. 3. A tutela de evidência não foi concedida, pois não se verificaram os requisitos legais, como abuso de direito de defesa ou tese firmada em julgamento de casos repetitivos. 4. A agravada, não sendo uma associação, não está sujeita às restrições do Tema 492/STF. O empreendimento tem acesso controlado, cujos custo de infraestrutura, manutenção, portarias, sistema de segurança e viário, e outros, são de responsabilidade dos proprietários e possuidores, e não assumidos pelo Poder Público como nos loteamentos abertos. O regulamento do loteamento e o contrato de doação preveem a responsabilidade do donatário pelo pagamento das taxas. IV. Dispositivo e Tese. 5. Nega-se provimento ao agravo de instrumento. Tese de julgamento: 1. A cobrança de taxas de conservação é legítima quando prevista em contrato e regulamento do loteamento. 2. A tutela de evidência requer a presença de requisitos específicos não atendidos no caso. Legislação Citada: Lei 6.766/1979 Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ STJ, REsp. Acórdão/STJ STF, Tema 492 de repercussão geral
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