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DOC. 693.2069.1711.3588

TJRJ. ¿APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATOS BANCÁRIOS.

Versa a hipótese ação, com pedido de tutela de urgência, em que pretende o autor a declaração de nulidade do contrato de empréstimo 448179942, e, consequentemente, do débito junto ao banco-réu, mantendo o contrato anterior, observando-se as parcelas quitadas, com a devolução em dobro dos valores que reputa indevidos, além de objetivar indenização por danos morais. Documentos que demonstram ter sido o contrato firmado por intermédio de terceiros. Instituição financeira que tem o dever de checar a idoneidade da empresa contratada como correspondente bancária, consoante preconiza a Resolução CMN 3954/2011, vigente à época dos fatos. Falha na prestação do serviço. Banco-apelante que integra a cadeia de consumo, a teor dos arts. 7º, parágrafo único e 14, ambos do CDC. Cancelamento do contrato que se impõe. Danos extrapatrimoniais delineados, sobretudo considerando os descontos significativos em verba de natureza alimentar, em razão de contrato de empréstimo cujos valores não pôde usufruir, sendo latente a angústia do apelado pela perda de considerável quantia. Sentença mantida. Inviabilidade de majoração dos honorários recursais, ante a condenação em patamar máximo no primeiro grau. Desprovimento do recurso.¿

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