TJRJ. Revisão Criminal. Art. 129, § 2º, IV do CP. Requerente pretende rediscutir o mérito da condenação, especialmente a prova pericial em tese renovada que, segundo alega, não teria indicado vestígios da deformidade permanente das lesões. A matéria foi suficientemente e exaustivamente tratada. Acórdão lavrado pelo Eminente Des. Marcus Quaresma Ferraz negou provimento ao recurso defensivo, mantendo a sentença de primeiro grau. Inexistência de enquadramento nas hipóteses previstas no CPP, art. 621. Impossibilidade da presente ação revisional se prestar a reanálise do conjunto probatório que levou à condenação do acusado - ausentes as condições e pressupostos previstos na lei processual penal. Documentos juntados na presente revisional não tem o condão de desconstituir o julgado. A revisão criminal não pode se transformar em nova apelação para criar uma terceira instância de julgamento. Improcedência do recurso.
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