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DOC. 693.8616.1380.2030

TJRS. ACIDENTÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE.

A concessão de auxílio-acidente está condicionada à presença de sequelas que resultem na redução da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia (Lei 8.213/91, art. 86).

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