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DOC. 693.9819.0527.4099

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Decisão recorrida de primeiro grau que, nos autos da ação anulatória de multa aplicada pelo Procon de Rio das Ostras, determinou que a autora realizasse depósito do montante integral para fins de suspensão da exigibilidade do crédito questionado, desconsiderando o seguro garantia ofertado pela autora. Irresignação da autora. Pretensão de afastar a exigência de depósito. Inexistência de previsão expressa acerca da suspensão da exigibilidade do crédito não tributário. Precedentes da Primeira e da Segunda Turma do STJ que vêm admitindo, no entanto, a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário mediante a prestação de garantia, com fundamento no §2º do CPC, art. 835 c/c o, II da Lei 6.830/1980, art. 9º. Débito já inscrito em dívida ativa e passível de execução. Conjunto probatório que demonstra o fumus bonis iuris e o periculum in mora, admitindo-se a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário em razão da apresentação do seguro garantia pela autora. RECURSO PROVIDO.

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