TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
Tutela de urgência concedida, para determinar que o Estado promova o aparelhamento do IML do Município de Registro com novas câmaras frias para corpos humanos, em regular funcionamento, no prazo de 72 horas, vedada a interdição total ou parcial do referido órgão. Inspeção do Ministério Público Estadual que constatou o estado precário das instalações, bem como o não funcionamento das câmaras frias para alojamento de cadáveres. Chefia do IML de Registro que, em comunicado oficial ao IML de Santos, admitiu que as Câmaras Frias do local não funcionam desde o mês de dezembro de 2023.Dificuldade na contratação de técnico em refrigeração para o reparo dos equipamentos que não justifica a demora de 4 meses para a solução do problema. Ausência de verba para a realização do conserto que deve ser levada em consideração. Aumento do prazo para o cumprimento da obrigação de fazer. Necessidade. Perigo de dano. Constatação. Saúde e Segurança públicas ameaçadas pelo não funcionamento correto do IML local. Decisão agravada modificada em parte. Prazo para o cumprimento da obrigação de fazer estendido para 10 (dez) dias.
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