TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECRETO DE PRISÃO CIVIL. PROSSEGUIMENTO. DÉBITOS ANTERIORES AO ACAUTELAMENTO. RITO DA EXPROPRIAÇÃO. DECISÃO QUE SE MANTÉM. 1
Volta-se a agravante contra decisão que determinou-lhe que adeque o período de inadimplência aos ritos pertinentes, sob o fundamento de que «o débito alimentar devido até a data de seu acautelamento - 04.10.2024 -, deve seguir o rito da expropriação de bens.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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