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DOC. 696.5387.3383.8161

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS - INTERESSE DE AGIR - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - PRETENSÃO AUTORAL - DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA - ART. 373, I DO CPC/2015 - SENTENÇA MANTIDA.

O interesse processual decorre da imprescindibilidade da jurisdição para a satisfação da pretensão (necessidade), bem como da existência de um resultado prático do provimento jurisdicional (utilidade). A legitimidade diz respeito à pertinência subjetiva da demanda, pois «ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico» (CPC, art. 18, caput). O ônus da prova tem equivalência bipolar, conforme previsto no CPC/2015, art. 373, sendo incumbência do autor, no que concerne ao fato constitutivo do seu direito, e do réu, no tocante à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

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