TJRJ. Apelação Cível. Direito de vizinhança. Ação de obrigação de não fazer c/c indenizatória por danos materiais e morais. Execução de obra em unidade condominial durante a pandemia. Alegação de que havia proibição legal para reformas de caráter não emergencial em unidades residenciais e de que houve emissão de ruídos acima do limite previsto nas normas técnicas. Sentença de improcedência, sob o fundamento de que não houve prova de que os incômodos narrados ocorreram de forma persistente ao longo de todo o período de execução da obra e de que ultrapassaram o limite de tolerância esperado na execução de obra em condomínio residencial. Irresignação dos autores. Preliminar de cerceamento de defesa que não merece acolhida, pois os autores dispensaram a produção de outras provas além daquelas já produzidas. No mérito, manutenção da sentença que se impõe. Controvérsia sobre a regularidade da obra realizada pelo primeiro réu em seu apartamento, a qual foi executada pela segunda ré, Quatro Arquitetura Ltda, e autorizada pelo condomínio, terceiro réu, após a apresentação da documentação devida. Ausência de proibição legal para a execução de obras particulares, fosse ela de caráter emergencial ou voluptuária. Não comprovado que o nível do ruído ultrapassou os limites legais. Apuração do nível de emissão de ruídos que demandava a produção de prova pericial, não requerida pelos autores. Prova testemunhal ou relatos de outros condôminos que não são aptos para dirimir a controvérsia de aspecto eminentemente técnico. Ausência de provas do fato constitutivo do direito do autor. Art. 373, I do CPC. Desprovimento do recurso.
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