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DOC. 696.6457.1504.7967

TJRJ. Direito do Consumidor. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Descontos em benefício previdenciário referentes a contrato de empréstimo não celebrado com o consumidor. Sentença de procedência. Apelos das partes. Banco réu que não trouxe qualquer prova da regularidade da contratação, na forma do CPC, art. 373, II. Comprovada por perícia grafotécnica, realizada sob o crivo do contraditório, a falsidade da assinatura do contrato. Fortuito interno. Risco do negócio. Falha na prestação do serviço evidenciada. Aplicação da Súmula 479/STJ. Devolução em dobro dos valores descontados com correção monetária e juros moratórios contados a partir da data do desembolso, conforme Súmula 331 deste TJERJ. Configuração de danos extrapatrimoniais, uma vez que a autora suportou descontos ilegais em verba de caráter alimentar, restando evidente o prejuízo a sua subsistência. Reputa-se suficiente a majoração da verba reparatória dos danos morais de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Por tratar-se de relação extracontratual, os juros de mora da reparação por dano moral incidem a partir do evento danoso, in casu, o primeiro desconto efetuado, conforme dispõem o CCB, art. 398, bem como as Súmulas 54 do STJ e a 129 do TJRJ. A correção monetária dos danos extrapatrimoniais incidirá a partir do arbitramento, conforme a Súmula 362/STJ. O valor creditado na conta da autora deve ser acrescido de correção monetária a contar do depósito e, feito isso, deve ser compensado do valor total da condenação, sob pena de enriquecimento sem causa, tudo a ser verificado em sede de liquidação de sentença. Por ter sido declarada inexigibilidade do débito, bem como suas cobranças, cabe ainda, como requerido pela autora, a condenação do réu a se abster de realizar descontos vinculados ao contrato impugnado. Provimento parcial dos recursos.

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