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DOC. 697.5713.5731.0437

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS, PRINCIPAL E ADESIVA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PREÇO PAGO COM ATRASO. MANUTENÇÃO DO NEGÓCIO. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. INCIDÊNCIA. RECONVENÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. VERIFICAÇÃO. REPARAÇAO DEVIDA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO PRINCIPAL PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE. RECURSO ADESIVO NÃO PROVIDO. -

Verificando-se que, a despeito da mora no pagamento, o negócio jurídico de compra e venda de imóvel residencial urbano se aperfeiçoou com a quitação integral do financiamento bancário, não há falar-se em desfazimento do negócio. A mora do comprador, no entanto, legitima o vendedor a cobrar a multa moratória.

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