Carregando…

DOC. 697.9296.5375.3496

TJSP. APELAÇÃO- CONSUMIDOR- EMPRÉSTIMO CONSIGNADO- JUROS REMUNERATÓRIOS- LIMITE PREVISTO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES 28/2008- IMPROCEDÊNCIA LIMINAR- INTERESSE DE AGIR -

Ação julgada liminarmente improcedente, nos termos do CPC/2015, art. 332 -Matéria não consolidada nos Tribunais Superiores - Exibição incidental- Prévio pedido administrativo- Desnecessidade- Nulidade da sentença - Reconhecimento: - Para que seja possível a aplicação do disposto no art. 332 CPC/2015, devem ser observados os requisitos legais dispostos em seus incisos, o que não ocorre no presente caso, porque a sentença não aplica somente matérias consolidadas nos Tribunais Superiores à época de sua prolação, sendo de rigor sua anulação. Ademais, não há como condicionar a obtenção da tutela jurisdicional, voltada à revisão do contrato, mediante exibição incidental, à formulação de prévia reclamação administrativa, diante do que assevera a Norma Constitucional garantidora do acesso à justiça a todo aquele cujos direitos foram lesados por outrem. Interesse de agir configurado.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito