TJRJ. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER C/C INDENIZÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROFERIDA PELO GRUPO DE SENTENÇA. APELO DE AMBAS AS PARTES. NULIDADE DO JULGADO POR INCOMPETÊNCIA DO GRUPO DE SENTENÇA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DA NULIDADE DA SENTENÇA, RESTANDO PREJUDICADO O APELO. 1.
Com efeito, o grupo de sentença foi instituído, à época, pela Resolução TJ/OE/RJ 18/2021, com o escopo de dar efetividade ao cumprimento da Meta 2 estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito