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DOC. 698.1892.2825.1280

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA MUNICIPAL. TÉCNICA DE ENFERMAGEM. CONDENAÇÃO DO ENTE FEDERATIVO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS COM BASE NA JORNADA DE 24 HORAS DIVULGADA NO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 17/2011 QUE PREVÊ JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR POR EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO. REFORMA DA SENTENÇA. 1.

Ação proposta por servidora do Município de Mangaratiba, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, objetivando a condenação do ente federativo ao pagamento de horas extras laboradas e não remuneradas vencidas desde junho/2016 e vincendas com base na carga horária de 24 horas semanais informada no Edital de Concurso Público 002/2015.

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