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DOC. 698.3357.0290.9654

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL PELO USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL POR UM DOS HERDEIROS EM FAVOR DA COERDEIRA - TERMO INICIAL FIXADO A PARTIR DA CITAÇÃO - EXISTÊNCIA DE ANTERIOR AÇÃO DA MESMA NATUREZA, AJUIZADA PELO HERDEIRO QUE VINHA HABITANDO O IMÓVEL - INAPLICABILIDADE DO CPC, art. 240 - OBRIGAÇÃO ESTABELECIDA DESDE A DATA DA EFETIVA OCUPAÇÃO, INCONTROVERSA NOS AUTOS. PRETENSÃO AJUIZADA TAMBÉM CONTRA OS OUTROS OCUPANTES. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA EM RELAÇÃO A TAL PONTO.

Como regra, o termo inicial da obrigação de pagamento de aluguéis em ação de arbitramento é fixado a partir da citação. No caso, considerando-se que já havia aluguéis certos e determinados em ação anterior, o termo inicial deve ser a data da efetiva ocupação do imóvel pelo coproprietário, fato incontroverso nos autos. Os meros ocupantes do imóvel, autorizados pelo condômino, não possuem legitimidade para integrar o polo passivo da ação de arbitramento de aluguel. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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