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DOC. 699.2022.7905.9632

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. INOVAÇÃO RECURSAL. PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO O APELO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposta contra sentença proferida pela 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia, que julgou parcialmente procedente o pedido inicial da ação de alimentos, fixando a pensão alimentícia devida à menor no valor de dois salários mínimos mensais. O apelante busca a redução do valor fixado, argumentando que o montante comprometerá sua subsistência e a de outros dois filhos menores dependentes.

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