TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. INOVAÇÃO RECURSAL. PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO O APELO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta contra sentença proferida pela 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia, que julgou parcialmente procedente o pedido inicial da ação de alimentos, fixando a pensão alimentícia devida à menor no valor de dois salários mínimos mensais. O apelante busca a redução do valor fixado, argumentando que o montante comprometerá sua subsistência e a de outros dois filhos menores dependentes.
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