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DOC. 699.3328.0810.6634

TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, ESTANDO O AGENTE SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL (ART. 302, §3º, DO CTB). POSSIBILIDADE. ELEMENTO VOLITIVO DO DELITO. CULPA CONSCIENTE E, NÃO, DOLO EVENTUAL. RECURSO PROVIDO.

O dolo eventual é caracterizado pela ação com assunção do risco de provocar resultado lesivo. A culpa consciente, por sua vez, pode ser definida como a realização da conduta com o convencimento genuíno de que o resultado antijurídico não ocorrerá. Não havendo nos autos elementos que possam demonstrar, inequivocamente, que o réu perpetrou a conduta imbuída da convicção de que o resultado lesivo ocorreria e que diante disso decidiu agir desconsiderando as consequências negativas, impõe-se a desclassificação do delito de homicídio doloso para o delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor, estando o réu sob a influência de álcool. Recurso provido.

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