TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. COBRANÇA EXCESSIVA DE ÁGUA. PROVA DOCUMENTAL A DEMONSTRAR QUE O CONSUMO MENSAL DO AUTOR É DE 15 M³. TOI NÃO APRESENTADO. IRREGULARIDADE NÃO COMPROVADA. RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO. CPC, art. 373, II. REFATURAMENTO DAS CONTAS. DANO MORAL CONFIGURADO. PRIVAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL. SÚMULA 192 TJRJ. MANUTENÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. SÚMULA 343 TJRJ.
Ação em que se discute os valores supostamente cobrados em excesso nas faturas a partir de outubro/2022 e a existência de irregularidade na medição de teria dado causa à lavratura do TOI e à cobrança por recuperação de consumo. Prova documental a demonstrar que o consumo médio mensal do imóvel do autor é de 15 m³. Apesar do recálculo das faturas efetuado pela ré, continuaram a ser inseridos valores aleatórios, sem justificativa para sua cobrança. Ausência de comprovação da lavratura do TOI, sequer juntado aos autos, nem mencionado na contestação. Ré que não fez prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral. CPC, art. 373, II. Falha na prestação do serviço, que gera o dever de reparar os danos causados ao consumidor. CDC, art. 14. Inexigibilidade do TOI e do débito dele originado. Refaturamento das contas com base no consumo aferido pelo hidrômetro. Devolução em dobro dos valores pagos a maior. Art. 42, parágrafo único, do CDC. Inocorrência de engano justificável. Dano moral configurado. Privação de serviço essencial. Súmula 192/STJJ. Manutenção do quantum indenizatório. Súmula 343/STJJ.
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