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DOC. 700.0471.4779.9353

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO -

Apelante que já percebe o adicional de insalubridade no grau médio (20%) e pretende o reconhecimento do direito ao seu percebimento no grau máximo (40%) - Sentença de improcedência - Pleito de reforma da sentença para que a demanda seja julgada procedente - Não cabimento - Adicional de Insalubridade - Aplicação da Lei Comp. Mun. 68, de 03/07/2.006, que dispõe sobre a concessão de «adicional de insalubridade» aos servidores municipais de Barretos - Insalubridade do trabalho desempenhado pela apelante reconhecida, por laudo pericial produzido em juízo, em grau médio, em razão das atividades desempenhadas - Realizado enquadramento das atividades nas normas técnicas aplicáveis - Sentença mantida - APELAÇÃO não provida - Majoração dos honorários advocatícios, em segunda instância, em 2% (dois por cento), além dos 10% (dez por cento) já fixados em sentença sobre o valor atualizado da causa (R$ 7.066,38, em 31/05/2.023), em desfavor da apelante, nos termos do art. 85, §11, do CPC, observada a gratuidade da justiça já concedida.

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