TJRJ. Agravo de Instrumento. Vícios na petição inicial apontados em sede de contestação. Intimação do autor para emenda posterior à citação e sem consentimento da ré. Violação ao art. 329, II do CPC e ao princípio do contraditório. Ilegitimidade ativa. Reforma da decisão. Extinção do feito sem resolução de mérito. 1. Decisão agravada que verificou defeitos na petição inicial após apresentação de contestação, determinando a intimação do autor para apresentar emenda conforme CPC, art. 321. 2. Cabimento do agravo. Conquanto ausente no rol do CPC/2015, art. 1.015, a hipótese invoca o entendimento do S.T.J. firmado nos julgamentos dos REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, submetidos ao rito dos recursos repetitivos relativizando a taxatividade do citado rol ante a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em eventual recurso de apelação. 3. CPC, art. 321 que se aplica em momento processual anterior à citação. Não tendo o juízo verificado os requisitos de admissibilidade da petição inicial em momento adequado, o error in procedendo não pode acarretar prejuízo aos interesses da ré. Conferir ao autor a possibilidade de emendar a petição em momento vedado por lei (art. 329, II do CPC), e ainda em razão de vícios que foram apontados na própria contestação, implicaria beneficiar o autor e prejudicar a ré como decorrência de seu próprio comportamento processual diligente e atento, o que não se pode admitir. Violação ao contraditório. 4. Pedido de dano moral que não foi formulado na inicial, operando-se a preclusão do direito do autor. 5. Embora se pudesse cogitar o prosseguimento do feito quanto aos demais pedidos formulados, os demais itens apontados no dispositivo da decisão («b», «c» e «d») revelam defeitos insanáveis, especialmente quanto à ilegitimidade ativa do condomínio autor para ingressar com a demanda sem prévia autorização em assembleia condominial. Extinção do feito por ausência de condição da ação. 6. RECURSO PROVIDO.
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