TJRJ. Apelação cível. Relação de consumo. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória por danos materiais e morais. Sentença de procedência parcial, rejeitando o pleito indenizatório. Recurso exclusivamente da parte autora. Lavratura de Termo de Ocorrência e Inspeção que se mostra insuficiente para comprovar a irregularidade apontada pela concessionária de serviços públicos, haja vista se tratar de documento unilateral. Súmula 256 do E. TJRJ. Prova pericial judicial que não se prestou a corroborar a suposta anomalia constatada pelos prepostos da ré em vistoria na unidade consumidora. Falha na prestação do serviço configurada. Pedido de restituição de eventuais valores indevidamente pagos em decorrência do TOI que não se acolhe, ante a inércia da parte autora, por duas vezes, em trazer aos autos mínima comprovação de que despendera qualquer quantia a este título. CPC, art. 373, I. Angústia e transtornos ante a iminência de corte do fornecimento de serviço essencial. Dano moral caracterizado. Perda do tempo útil (teoria do desvio produtivo). Verba indenizatória que se arbitra em R$ 3.000,00 (três mil reais), em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, corrigida monetariamente a partir da data da publicação do presente acórdão e acrescida de juros de mora contados da citação. Inexistência de qualquer das condutas listadas taxativamente no CPC, art. 80, a ensejar a condenação da apelada ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Parcial provimento do recurso.
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