TJSP. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. PRESENTES OS REQUISITOS DO CPP, art. 312. CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE DIFEREM DAQUELAS DA CORRÉ, IMPOSBILITANDO A APLICAÇÃO DA REGRA DO CPP, art. 580. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE. ORDEM DENEGADA. 1.
Habeas corpus impetrado em favor de Gabriel Alves Pereira, preso em flagrante por suposta infração aos arts. 33 da Lei 11.343/2006 e 180 do CP. Alega-se constrangimento ilegal e pleiteia-se liberdade provisória, destacando que o paciente é primário, de bons antecedentes, possui residência fixa e ocupação lícita. Argumenta-se que a prisão preventiva é inidônea e que medidas cautelares seriam suficientes.
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