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DOC. 704.4746.0106.8701

TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer com pedido de Tutela Provisória c/c Cobrança. Magistério Estadual. Implementação do Piso Nacional. Sentença de Procedência. Irresignação das partes Rés. Preliminar de sobrestamento do feito. Rejeição. O ajuizamento de ação coletiva não representa óbice para a defesa do direito postulado pela demandante, cabendo a ela a faculdade de buscar a defesa de seus interesses com a propositura de ação individual, mesmo que haja ação coletiva sobre o mesmo objeto. Mérito. A pretensão autoral tem amparo na Lei 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O STF, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, fixando como termo inicial para sua aplicação a data de 27.04.2011. Reconhecida a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso do vencimento dos professores da educação básica. O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, vedou a fixação de vencimento básico inferior ao piso nacional, firmando o entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial nacional aos profissionais da educação básica da carreira do magistério público somente quando houver previsão nas legislações locais. Tema 911. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o plano de carreira do magistério está regulamentado pela Lei 5.539/2009, que alterou a Lei 1.614/1990, dispondo, em seu art. 3º, que o vencimento-base dos cargos guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, e o cálculo do reajuste, para aplicação do valor proporcional do piso nacional do magistério, em relação ao cargo de Professor Docente II, deverá ocorrer a partir da referência 1(Anexo I, da Lei 6.834/14). Demandante que comprova que é professor inativo da rede pública estadual. Inexistência de violação à Súmula Vinculante 37/STF, pois não se trata de concessão de reajuste salarial, mas, tão somente, de observância da legislação aplicável, e à Súmula Vinculante 42/STF, visto que a matéria objeto dos presentes autos não diz respeito à vinculação de reajuste de vencimentos de servidores estaduais / municipais a índices federais de correção monetária, ambas do STF. Servidora Estadual inativa que faz jus à adequação de vencimento postulada, devendo o cálculo ser realizado, em consonância com o disposto na nesta decisão, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias, respeitado o quinquênio. Confirmação da sentença. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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