TJSP. APELAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM («HANDBIKE»), O QUE ACARRETOU ATRASO EM SUA DEVOLUÇÃO AO PASSAGEIRO, MAS EM DATA EM QUE NÃO ERA MAIS POSSÍVEL O USO DO APARELHO NA COMPETIÇÃO INTERNACIONAL DE QUE O AUTOR PARTICIPARIA E COM AVARIAS QUE IMPEDEM O USO EM OUTRA OCASIÃO.
Fixação de danos morais e materiais. Responsabilidade da companhia aérea caracterizada. Não comprovação de qualquer causa excludente de sua responsabilidade objetiva. Precedentes jurisprudenciais deste E. Tribunal de Justiça e do E. STJ. Convenção de Montreal que fixa patamar indenizável na seara dos danos materiais. Não existe limitação ou exclusão por danos extrapatrimoniais em razão do tratado internacional, consoante disposição do art. 5º, V e X, da CF. Entendimento sedimentado pelo E. Supremo Tribunal Federal e pelo E. STJ. Circunstâncias do caso concreto que denotam abalo extrapatrimonial, que desbordam do mero dissabor. Bagagem extraviada. Perda de evento esportivo por atleta que participa de provas internacionais. Percentual fixado a título de danos morais em R$ 30.000,00. Montante que se mostra razoável e proporcional. Danos materiais que buscam a compensação dos prejuízos que foram efetivamente comprovados. Tem-se a fixação de danos materiais tão somente em relação aos gastos efetivamente comprovados. Juros moratórios dos danos morais incidem a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do E. STJ. Juros moratórios em relação aos danos materiais a partir do ajuizamento da ação (CC, art. 405). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO para majorar o quantum devido a título de danos materiais para o montante de € 269,10 (duzentos e sessenta e nove euros e dez cêntimos), a serem convertidos em moeda nacional na data do ajuizamento da ação, com incidência de juros e correção monetária a partir de então, e de R$ 9.350,03 (nove mil trezentos e cinquenta reais e três centavos) atualizados e acrescidos de juros de mora a partir de igual data
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