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DOC. 705.3897.6632.2041

TJRJ. APELAÇÃO ECA.

Ato infracional análogo ao crime do art. 157, § 2º, II, n/f do art. 14, II, ambos do CP. Imposição de medida socioeducativa de internação. Incabível o efeito suspensivo pretendido. O recebimento do recurso apenas no seu efeito devolutivo permitirá a execução da medida imposta, afastará o jovem da situação de risco e possibilitará o início da ressocialização do mesmo. Mérito. Materialidade e autoria comprovadas. Depoimento seguro da vítima. Na data descrita na representação, o apelante, em comunhão de ações e desígnios com um indivíduo não identificado, tentou subtrair, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, a bicicleta elétrica, marca Bee, avaliada em R$12.000,00 (doze mil reais), da vítima Thiago. Pleito de medida socioeducativa mais branda. Não acolhimento. A medida socioeducativa de internação mostra-se apropriada para afastar o representado do ambiente propício à marginalidade e está em consonância com as diretrizes do ECA. A Ficha de Antecedentes Infracionais revela que o menor possui outra passagem pelo Juízo socioeducativo, por ato análogo ao crime de roubo, não sendo a presente infração um fato isolado em sua vida. Prequestionamento que não se conhece. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mantida integralmente sentença hostilizada.

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