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DOC. 705.7525.4612.5095

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO QUE INDEFERE A EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ADJUDICAÇÃO ANTES DA QUITAÇÃO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO.

Quitação do imposto de transmissão que é indispensável para a expedição da carta de adjudicação. Documento a ser expedido pelo juízo a quo no qual necessita constar a prova da quitação do referido tributo, na forma do §2º do CPC, art. 877. RECURSO IMPROVIDO.

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